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O que fazer em caso de falecimento
Muitas famílias felizmente nunca passaram pelo processo de perda de um ente querido. Muitas outras, entretanto, já tiveram dificuldades na contratação de uma empresa funerária, somando-se a isso a enorme carga emocional do momento.
Quando o óbito ocorrer, a primeira providência é entrar em contato com a JEAF Assistência Funeral, através dos telefones (21) 2441-2358 e (21) 2441-4839, pois estamos prontos a lhe auxiliar em todo o procedimento referente ao sepultamento, cremação ou traslado nacional.
Declaração de Óbito
Este é o primeiro documento a ser providenciado. É obtido conforme os casos:
- Hospitais, Clínicas ou Casas de Saúde - a própria instituição a providencia. É assinada pelo médico que atestou o óbito. Em casos de cremação, deve-se obter a assinatura de dois médicos na declaração. 
-  Residências - caso a pessoa falecida tenha sido acompanhada por um médico de família, que conhecia seu histórico médico, este médico pode ser chamado para atestar o óbito. Também em casos de cremação, deve-se obter a assinatura de dois médicos na declaração. Quando não existir um médico de família, os parentes ou amigos devem entrar em contato com o Corpo de Bombeiros (192) e a Polícia Militar (190), que providenciarão a remoção para o Instituto Médico Legal (IML), onde o óbito será atestado.
- Acidentes de trânsito, atropelamentos, homicídios, suicídios, afogamentos, incêndios, explosões, a declaração de óbito só poderá ser feita pelo Instituto Médico Legal (IML).
OBS: Mesmo que a vítima seja encaminhada antes a um hospital, apenas o Instituto Médico Legal (IML), pode atestar o falecimento.
Assim que a família tiver em mãos a Declaração de Óbito, deve encaminhá-la à JEAF Assistência Funeral, que seguirá com o registro da Declaração de Óbito em cartório, o agendamento de capela para o velório, o agendamento da sepultura junto ao cemitério ou a cremação, e com os procedimentos de remoção para este local onde será realizado o funeral.
Certidão de Óbito e Guia para Sepultamento / Cremação
A Declaração de Óbito obtida acima deve ser levada em um cartório para registro. Com isso, recebe-se do cartório a Certidão de Óbito e a Guia para Sepultamento / Cremação. A Certidão de Óbito é o documento que permanece com a família, e a Guia para Sepultamento / Cremação será entregue no cemitério ou crematório. Estes são os documentos que devem ser levados ao cartório para o registro do óbito:
 
- Declaração de Óbito;
- RG e CPF originais da pessoa falecida;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo);
- RG e CPF originais do familiar responsável;
- Escritura Declaratória (para casos de cremação).
O cartório de registro deve ser o da região do falecimento. Estes cartórios funcionam de segunda à sexta-feira das 09:00h às 17:00h, e aos sábados, domingos e feriados, das 09:00h às 12:00h. Os hospitais e IMLs sabem fornecer informações sobre o endereço dos respectivos cartórios onde deve-se fazer este registro do óbito. Na grande maioria dos casos, a funerária pode fazer este registro, levando estes documentos, e poupando a família deste trabalho. Contudo em alguns casos, como mortes violentas, somente um familiar poderá fazer o registro. Assim como em alguns cartórios, somente é aceita a presença da família, para registro de óbitos em residências, por exemplo.
 
A JEAF Assistência Funeral está pronta para lhe auxiliar em mais esta etapa, tirando dúvidas, ou fazendo este trabalho por você.
Escritura Declaratória para Cremação
Este é um documento obrigatório, exigido pelos crematórios do Rio de Janeiro.
 
Quando uma pessoa tem o desejo de que seu corpo seja cremado, quando de seu falecimento, o ideal é que deixe pronto em vida uma Escritura Declaratória. Este é um documento público, obtido somente em alguns cartórios, na presença de um tabelião. É o documento oficial em que a pessoa declara que autoriza que seu corpo seja cremado, e suas cinzas lançadas em determinado local. Não é obrigatório, mas recomenda-se que a pessoa leve seus familiares, principalmente filhos, quando for fazer esta escritura. Deixar este documento pronto em vida poupa o trabalho dos parentes na hora do falecimento, pois não precisarão providenciá-lo, garantindo a cremação mesmo na ausência de um familiar importante (como um filho em viagem, por exemplo).
 
Quando a pessoa falecida não deixa pronta esta escritura, seus familiares mais próximos, seguindo a ordem de sucessão legal (pais, cônjuges e filhos, irmãos, sobrinhos, e etc), devem ir a um destes cartórios providenciá-la. Estes cartórios funcionam de segunda à sexta-feira das 09:00 às 16:00h.
Quando não é possível a presença de todos os familiares necessários para a realização da escritura, por motivo de viagem ou de uma moradia distante, por exemplo, os parentes presentes poderão obter um alvará para a cremação no plantão judiciário do Rio de Janeiro.
A JEAF Assistência Funeral está apta a analisar cada caso, e auxiliar nestes passos para a obtenção deste documento fundamental para a cremação.
Tanatopraxia ou Embalsamamento em laboratório
A tanatopraxia é um procedimento de conservação do corpo, feito em laboratórios especializados, muitas vezes necessário para a realização do funeral. É utilizado principalmente em casos de óbitos em residências e em casos de cremação, quando existe um período maior de espera entre o momento do falecimento, e o momento do sepultamento/cremação, devendo o corpo permanecer conservado durante este período. 
O embalsamamento é um procedimento maior de conservação do corpo, preservando-o por até vários dias, utilizado obrigatoriamente em casos de traslados por via terrestre ou aérea, nacionais ou internacionais.    
A JEAF Assistência Funeral pode providenciar a remoção até estes laboratórios, fazendo o acompanhamento de todo o processo.
Aluguel de capelas, sepulturas em cemitérios ou cremação em crematórios
As funerárias são as responsáveis por fazer a reserva das capelas para a realização dos velórios, a reserva das sepulturas nos cemitérios para o ato do sepultamento, ou o agendamento do dia e horário do ato da cremação nos crematórios.
 
Para a funerária conseguir fazer estes agendamentos, é necessário ter em mãos a Declaração de Óbito da pessoa recém falecida. Por este motivo, é importante que este documento seja imediatamente repassado à funerária, para que o quanto antes, consiga efetuar o agendamento do velório e sepultamento/cremação, seguindo assim com os trâmites de remoção e documentação, tendo em vista a atual dificuldade de se encontrar sepulturas disponíveis rapidamente nos cemitérios municipais do Rio de Janeiro.
Os familiares informam à funerária em qual cemitério/crematório preferem que seja realizado o enterro, qual tipo de sepultura (se cova rasa, gaveta, carneiro ou jazigo perpétuo), e outras preferências quanto a horários, decoração com flores, etc, e a funerária verifica a disponibilidade que este cemitério/crematório possui no momento.
Este agendamento dos velórios e sepultamentos/cremações nos cemitérios/crematórios municipais do Rio de Janeiro é feito através de um portal da Prefeitura, sendo este serviço liberado apenas às funerárias concessionárias do município. 
Nos casos de sepultamentos em jazigos perpétuos em cemitérios particulares ou municipais, a família necessita apresentar também o título de posse deste jazigo.
A JEAF Assistência Funeral está sempre pronta a efetuar estes agendamentos o mais rapidamente possível, realizando todo o serviço funerário de forma serena e respeitosa.
Traslados Nacionais
Tendo como o local de origem do traslado o Estado do Rio de Janeiro, a JEAF Assistência Funeral realiza traslados nacionais, por via aérea ou terrestre, para qualquer cidade/estado do Brasil.
 
Dependendo do caso, é recomendado o uso de transporte terrestre, podendo ser transportado o corpo do local do falecimento diretamente até ao local do velório e sepultamento, no cemitério da cidade de destino. Para destinos mais distantes, é recomendado o uso de transporte aéreo, pela maior rapidez e segurança na viagem, até o aeroporto mais próximo da cidade de destino. Nestes casos, realizamos todos os trâmites para o embarque do corpo nos aeroportos do Galeão ou Santos Dumont, e a família contrata uma funerária da cidade de destino para buscar o corpo no aeroporto e transportá-lo até o cemitério para o sepultamento.
 
Os documentos necessários para traslados nacionais são:
- Certidão de Óbito e Guia para Sepultamento originais - obtidos em cartório ao se registrar o óbito.       Nestes documentos já deve constar o nome do cemitério e a cidade destino do sepultamento; 
- RG e CPF originais da pessoa falecida e do familiar responsável;
- Atestado de embalsamamento - emitido pelo laboratório que realizou o procedimento;
- Petição de fiscalização de liberação sanitária para o traslado de restos mortais humanos - obtido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Requerimento de traslado de corpo assinado por um delegado - obtido em delegacias da Polícia Civil
- Atestado de urna devidamente zincada;
- Liberação pela companhia aérea.
    
A JEAF Assistência Funeral está apta a conduzir todo este processo, de maneira rápida e eficiente. Entre em contato conosco através dos telefones (21) 2441-2358 e (21) 2441-4839 e solicite um orçamento.
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